A Associação dos Agentes Penitenciários de Mato Grosso – "AGEPEN-MT", é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, com foro na cidade de Cuiabá, Estado de Mato GrossoA Associação dos Agentes Penitenciários de Mato Grosso.
Suas principais finalidades, estão no Artigo 3º do Estatuto Social.
I - defender e representar os interesses, os ideais e objetivos econômico sociais, direitos e aspirações coletivas dos Associados;
II - firmar convênios e parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas;
III - promover eventos sociais, esportivos, turístico e cultural, participar ou patrocinar de obras ou atividades de filantropia, de assistência social, educativa, esportiva, cultural e recreativa, incentivar e apoiar a realização de feiras, amostras e exposições;
IV - buscar sempre o interesse coletivo, visando prestar apoio aos seus Associados;
V - estimular as relações entre associações congêneres;
VI - representar seus filiados, nos termos do Art. 5°, inc. XXI da Constituição Federal;
VII - promover as ações judiciais cabíveis para a defesa da categoria e dos associados;
VIII - participar de órgãos colegiados de representação da classe a nível municipal, estadual e federal;
IX - promover cursos, formações sindicais e associativas;
X - pautar em suas atividades princípios de governança e responsabilidade corporativa, entre os quais, transparência, equidade, legalidade, participação, eficiência, controle, fiscalização e sustentabilidade;
XI - promover encontros, palestras, simpósios, seminários, conferências, círculos de debates e outras formas de participação da classe, objetivando conscientizar, informar e ampliar a área de atuação da classe, para desenvolvimento de sua base de conhecimentos, informações e participações;
XII - firmar convênios com planos de saúde, odontológicos, seguros: de vida, funerais, residenciais e veículos, viabilizar em benefício de seus associados a implantação e implementação de sistemas de seguros em grupo, plano de saúde, de aposentadoria, incluindo também os seus dependentes, bem como os empregados e colaboradores que aderirem, e ainda de programas e meios de fomento ou crédito;
XIII - criar Clubes de Tiro, Escolas de tiro, Cursos de Formação e entidades afins;
XIV - sugerir Projetos de Lei que beneficiam a categoria visando sua valorização, e melhoria nas condições de trabalho;
XV - representar seus associados e promover a defesa de seus interesses e direitos, judicial ou extrajudicialmente, conforme preconiza o art. 5º, XXI, da Constituição Federal;
XVI - criar filiais no Estado de Mato Grosso;